Decisão · TJMG

TJMG 0281111-29.2016.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-09publicado em 2016-06-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO IMPUGNAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL - IMUTABILIDADE E INDISCUTIBILIDADE DA DECISÃO JUDICIAL RESTRITA AO PROCESSO - INTERESSE PÚBLICO - INAFASTABILIDADE DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. - No procedimento de inventário, a inércia do inventariante não acarreta a extinção do processo, diante do interesse público existente na sucessão, mas, eventualmente, a sua remoção do cargo ou o arquivamento dos autos. - A decisão judicial, quando adjetivada dos atributos da imutabilidade e da indiscutibilidade, próprios da coisa julgada, obsta a renovação das discussões em sede do mesmo processo. - A existência de interesse público subjacente ao processo de inventário é incapaz de afastar a eficácia decorrente da coisa julgada.
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