TJMG 0281111-29.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO IMPUGNAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL - IMUTABILIDADE E INDISCUTIBILIDADE DA DECISÃO JUDICIAL RESTRITA AO PROCESSO - INTERESSE PÚBLICO - INAFASTABILIDADE DOS EFEITOS DA COISA JULGADA.
- No procedimento de inventário, a inércia do inventariante não acarreta a extinção do processo, diante do interesse público existente na sucessão, mas, eventualmente, a sua remoção do cargo ou o arquivamento dos autos.
- A decisão judicial, quando adjetivada dos atributos da imutabilidade e da indiscutibilidade, próprios da coisa julgada, obsta a renovação das discussões em sede do mesmo processo.
- A existência de interesse público subjacente ao processo de inventário é incapaz de afastar a eficácia decorrente da coisa julgada.