TJMG 0736070-16.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E PARTILHA - LIQUIDAÇÃO DE COTAS DE SOCIEDADE - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - APARENTE INATIVIDADE - IRRELEVÂNCIA - IMPLICAÇÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS SÓCIOS - NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO.
- Nos termos do artigo 612 do NCPC, cabe ao juízo do inventário decidir sobre "todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas".
- É no juízo cível que haverá lugar para a dissolução parcial das sociedades limitadas e consequente apuração de haveres do de cujus, resguardando-se a esfera jurídica dos sócios remanescentes.