Decisão · TJMG

TJMG 0736070-16.2015.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-30publicado em 2016-09-05
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E PARTILHA - LIQUIDAÇÃO DE COTAS DE SOCIEDADE - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - APARENTE INATIVIDADE - IRRELEVÂNCIA - IMPLICAÇÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS SÓCIOS - NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO. - Nos termos do artigo 612 do NCPC, cabe ao juízo do inventário decidir sobre "todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". - É no juízo cível que haverá lugar para a dissolução parcial das sociedades limitadas e consequente apuração de haveres do de cujus, resguardando-se a esfera jurídica dos sócios remanescentes.
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