TJMG 0410696-18.2013.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA - LEI 11.441/2007 - ARTIGO 982 DO CPC/73 - RESOLUÇÃO Nº 35 DO CNJ - INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DOS INTERESSADOS. INTERESSE DE AGIR.
- O art. 982 do CPC/73 conferiu aos herdeiros a possibilidade de realizar a partilha por escritura pública, de forma que não se traduz em falta de interesse processual a opção pelo inventário na via judicial.
- A Resolução nº 35 do CNJ, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, dispõe claramente, em seu art. 2°, que é uma faculdade dos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial.