Decisão · TJMG

TJMG 0002184-53.2012.8.13.0071

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-15publicado em 2014-05-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. Se não foi aberto inventário dos bens do de cujus, o seu espólio é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, pois sem inventário não se há de falar na existência formal da figura jurídica do espólio. Todavia, antes de extinguir o feito, deve o juiz oportunizar a parte a regularização do pólo ativo demanda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Ainda que a autora desconheça possíveis herdeiros do falecido, é possível sua caracterização genérica, como possíveis herdeiros em lugar incerto e não sabido, que certamente já possibilita a citação por edital.
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