TJMG 3550573-83.2004.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE.
- O inventário trata de matéria de ordem pública e atinge a esfera jurídica de herdeiros, do Fisco, da Administração e de eventuais terceiros interessados, não sendo possível a sua extinção prematura antes da partilha.
- Caso o Julgador vislumbre a inércia do inventariante, pode promover a sua remoção, nomeando outro interessado ou um inventariante dativo.
- Ainda que fosse possível a extinção de inventário por abandono do inventariante, para a adoção dessa providência, seria necessária a intimação pessoal do inventariante para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas (v. art. 267, § 1º, do CPC).