Decisão · TJMG

TJMG 5001063-81.2020.8.13.0342

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-06publicado em 2026-02-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO JUDICIAL - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL FINALIZADO - PERDA DE OBJETO - IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO NO RITO DO INVENTÁRIO - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O § 1º do art. 610 do CPC e a Resolução 35, de 2007, do CNJ possibilitam aos herdeiros capazes e concordes a realização do inventário e a partilha tanto pela via judicial, como extrajudicialmente. É vedada, entretanto, a tramitação concomitante do inventário na via judicial e na extrajudicial. 2. Uma vez que o inventário extrajudicial já se encontra finalizado, o presente feito perdeu o seu objeto, cabendo à interessada aviar a respectiva ação para viabilizar a sua pretensão e discutir as questões de alta indagação. 3. Recurso não provido.
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