Decisão · TJMG

TJMG 0920125-80.2005.8.13.0056

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2006-12-19publicado em 2007-01-26
CIVIL
AÇÃO DE SONEGADOS - CITAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - INVENTÁRIO EM CURSO - SONEGAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. Estando em curso o inventário em que a apelante alega a omissão dolosa de determinado bem e, sendo possível que a inventariante complemente suas primeiras declarações prestadas, não há se falar em sonegação.
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