Decisão · TJMG

TJMG 0110864-85.2006.8.13.0090

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-11publicado em 2009-10-02
CIVIL
INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO - DISCUSSÃO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. O inventário oriundo da sucessão ''post mortens'' é um procedimento simples por meio do qual se colaciona os bens do autor da herança a fim de que possa reparti-los e dividi-los na forma da lei. Se no curso do referido colecionamento dos bens surge lide de natureza probatória mais complexa, reservam-se os bens para pagamento de meeiro ou herdeiro, contencioso o processo de inventário, remetendo-se as partes litigantes para via ordinária de decidir.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →