Decisão · TJMG

TJMG 0157341-04.2013.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-23publicado em 2013-08-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - INVENTÁRIO - ITCD - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRAZO INICIADO A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O cálculo do imposto somente é realizado durante o processo do inventário, que apura os bens deixados pelo falecido. 2. A obrigação tributária existe desde a data do óbito, mas somente é exigível após a homologação do cálculo, por decisão judicial (art. 1.013, §2º do CPC). 3. Não é razoável exigir que o Fisco constitua o ITCD desde a data da morte, uma vez que ainda não dispõe dos elementos necessários para o lançamento. 4. Decisão mantida.
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