Decisão · TJMG

TJMG 0129819-12.2012.8.13.0105

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-23publicado em 2013-05-03
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO - ARROLAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE - ALEGAÇÃO DO STATUS DE COMPANHEIRA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NAS VIAS ORDINÁRIAS - HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO E NÃO EXTINÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de inventário, ainda que proposto por pessoa que alega a condição de ex-companheira do "de cujus", não pode o julgador extinguir o feito por alegada ilegitimidade de parte, sobretudo em razão dos interesses envolvidos e da possibilidade, inclusive, do inventário ser proposto por pessoa estranha idônea. Assim, ainda que seja necessária a dilação probatória para comprovação da condição de ex-companheira do "de cujus", mais razoável é a suspensão do feito até que tal óbice seja solucionado.
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