Decisão · TJMG

TJMG 0658168-21.2014.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-27publicado em 2015-01-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PREVENÇÃO DO JUÍZO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". -O Juízo prevento da ação principal -inventário- avoca para si o conhecimento da ação acessória - prestação de contas - seguindo o velho brocardo segundo o qual "accessorium sequitur pincipalem" exatamente como prevê o art. 108 do Código de Processo Civil.
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