Decisão · TJMG

TJMG 0518280-03.2015.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - NÃO VERIFICADA - PROVIMENTO. O art. 984 do CPC autoriza a remessa às vias ordinárias, somente das questões que, em autos de inventário, demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas. Não sendo a hipótese dos autos, tal regra não é de ser aplicada.
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