TJMG 0518280-03.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - NÃO VERIFICADA - PROVIMENTO.
O art. 984 do CPC autoriza a remessa às vias ordinárias, somente das questões que, em autos de inventário, demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas. Não sendo a hipótese dos autos, tal regra não é de ser aplicada.