Decisão · TJMG

TJMG 0282964-34.2001.8.13.0183

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-20publicado em 2007-09-27
CIVIL
Processo civil. Inventário. Remessa das partes aos meios ordinários. Extinção do processo. Providência indevida. As situações previstas no Código de Processo Civil, que ensejam a remessa dos interessados aos meios ordinários para discussão sobre a qualidade de herdeiro (art. 1.000, parágrafo único, e art. 1.001), não determinam a extinção do processo de inventário por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido (art. 267, IV). É indevida a extinção de processo de inventário quando existem herdeiros e bens a partilhar. Dá-se provimento ao recurso.
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