TJMG 5001492-30.2018.8.13.0694
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - AÇÃO DE USUCAPIÃO UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO - DESCABIMENTO - INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADO. A promessa de cessão de direitos hereditários dá ao cessionário o direito de requerer a abertura ou de se habilitar no processo de inventário, a fim de regularizar a situação do bem. Cabe ao cessionário de direitos hereditários requerer a transferência da propriedade do imóvel mediante a via própria, eis que o instituto da usucapião não é via substitutiva ao inventário.