Decisão · TJMG

TJMG 2070043-51.2024.8.13.0000

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-16publicado em 2024-07-22
CIVIL
EMENTA: <AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS I - A partir do falecimento de uma pessoa que tenha bens será formado o espólio, cujo conteúdo compreende a massa patrimonial do autor da herança até o encerramento do inventário. II - Findo o inventário e iniciada a partilha, os bens serão transferidos ao patrimônio dos herdeiros, surgindo a partir daí a responsabilidade para responderem eventual ação. II - Os herdeiros são legítimos a compor o polo passivo da lide com o fim do inventário e iniciada a partilha, sendo que antes do inventário e durante o seu trâmite, o espólio é o responsável por responder a ação de execução.>
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