TJMG 0636627-58.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: SUCESSÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO - AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO - DESNECESSIDADE - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - OBSERVÂNCIA DA NORMA PRECEITUADA PELO ART. 622, DO CPC - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O fato da confirmação do testamento ser uma condicionante ao resultado da partilha no inventário não leva à ilação de que haja necessidade, pelo ao menos nessa etapa em que se encontram os processos, de suspensão da ação de inventário.
- Não evidenciados quaisquer atos de improbidade por parte do Inventariante do Espólio, descabe removê-lo da inventariança.