Decisão · TJMG

TJMG 0636627-58.2016.8.13.0000

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-27publicado em 2017-05-05
CIVIL
EMENTA: SUCESSÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO - AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO - DESNECESSIDADE - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - OBSERVÂNCIA DA NORMA PRECEITUADA PELO ART. 622, DO CPC - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - O fato da confirmação do testamento ser uma condicionante ao resultado da partilha no inventário não leva à ilação de que haja necessidade, pelo ao menos nessa etapa em que se encontram os processos, de suspensão da ação de inventário. - Não evidenciados quaisquer atos de improbidade por parte do Inventariante do Espólio, descabe removê-lo da inventariança.
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