Decisão · TJMG

TJMG 2040446-08.2022.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-06
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO. - Ante a apresentação de escritura pública de cessão de direitos hereditários, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de habilitação do cessionário nos autos do inventário. - A pretensão de desconstituição de escritura pública de cessão de direitos hereditários reclama ação própria, sendo inviável sua discussão nos autos do inventário.
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