TJMG 3024323-55.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE MEEIRA EM INVENTÁRIO - PARTILHA DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Os autos do procedimento incidental de habilitação de meeira em inventário não são a sede processual adequada para a determinação de quais bens devem ser partilhados com a meeira, sendo isso feito nos autos do inventário onde ocorrerá a partilha, na forma da Lei.
- A sentença que, no incidente de habilitação de meeira, se limita a julgar o pedido de habilitação não é infra petita.