Decisão · TJMG

TJMG 3024323-55.2013.8.13.0024

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-24publicado em 2018-06-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE MEEIRA EM INVENTÁRIO - PARTILHA DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Os autos do procedimento incidental de habilitação de meeira em inventário não são a sede processual adequada para a determinação de quais bens devem ser partilhados com a meeira, sendo isso feito nos autos do inventário onde ocorrerá a partilha, na forma da Lei. - A sentença que, no incidente de habilitação de meeira, se limita a julgar o pedido de habilitação não é infra petita.
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