Decisão · TJMG

TJMG 0028850-32.2020.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-14publicado em 2020-05-15
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO - CONEXÃO COM ALVARÁ JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - PROCESSO DE INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA LEVANTAMENTO, DESCRIÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO AUTOR DA HERANÇA. - O processo de inventário se limita a resolver, na estreita via de seu procedimento, apenas aquelas questões atinentes ao levantamento, à descrição e à liquidação do patrimônio do autor da herança. - Inexiste conexão ou mesmo continência entre as ações de inventário e a ação de pedido de alvará judicial, tendo em vista que não comungam da mesma causa de pedir e nem do mesmo pedido. - Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Súmula 235, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2000, DJ 10/02/2000, p. 20).
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