TJMG 0028850-32.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO - CONEXÃO COM ALVARÁ JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - PROCESSO DE INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA LEVANTAMENTO, DESCRIÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO AUTOR DA HERANÇA.
- O processo de inventário se limita a resolver, na estreita via de seu procedimento, apenas aquelas questões atinentes ao levantamento, à descrição e à liquidação do patrimônio do autor da herança.
- Inexiste conexão ou mesmo continência entre as ações de inventário e a ação de pedido de alvará judicial, tendo em vista que não comungam da mesma causa de pedir e nem do mesmo pedido.
- Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Súmula 235, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2000, DJ 10/02/2000, p. 20).