Decisão · TJMG

TJMG 0641017-32.2020.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-06publicado em 2020-08-09
CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DECISÃO QUE DETERMINA RESERVA DE QUINHÃO ANTE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE EM RELAÇÃO AO FALECIDO - DECISÃO POSTERIOR, QUE SUSPENDE O INVENTÁRIO ATÉ O DESLINDE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - RECURSO PROVIDO. - A decisão interlocutória que determina a reserva de bens que, em tese, caberiam aos agravados, e indefere o pedido de suspensão do inventário até o deslinde da ação de investigação de paternidade promovida pelos recorridos, admite impugnação por meio de espécie recursal própria, a ser manejada em prazo definido. Não tendo sido levada a efeito tal providência, a questão resta atingida pelo fenômeno processual da preclusão, não se admitindo nova decisão determinando a suspensão do inventário.
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