Decisão · TJMG

TJMG 5024949-93.2018.8.13.0079

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - INVENTÁRIO - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO E BAIXA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DE CUJUS, COM CITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVIDÊNCIA A SER BUSCADA PELAS VIAS PRÓPRIAS - RECURSO DESPROVIDO. - Não há como acolher pedido de cancelamento de débitos e baixa de veículo, em sede de inventário, inclusive com citação do Estado de Minas Gerais. Afinal, o inventário é procedimento de jurisdição voluntária, com competência para processamento e julgamento do Juízo de Sucessões, sendo certo que o pedido de cancelamento de débitos e baixa de veículo envolve procedimento contencioso estranho ao inventário, com necessidade de dilação probatória, e com réu determinado - Estado de Minas Gerais, cuja competência seria do Juízo da Fazenda Pública.
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