TJMG 0451992-78.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIOS. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM VIRTUDE DE ARRENDAMENTO. ANULAÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA DA VIÚVA TAMBÉM FALECIDA INDEFINIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE".
-Se ainda indefinida a partilha da viúva meeira já falecida, e tendo sida anulada a partilha no inventário de seu ex-marido, o levantamento via alvará judicial de importância depositada a título de arrendamento de imóvel rural objeto da inventariança torna-se indevida, ainda mais quando os herdeiros discordam com a nomeação do inventariante e das contas por este apresentadas.
-O alvará para levantamento de réditos de bem objeto de inventário em curso, somente deve ser deferido quando houver consenso entre os herdeiros.