Decisão · TJMG

TJMG 0451992-78.2012.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-06publicado em 2012-11-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIOS. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM VIRTUDE DE ARRENDAMENTO. ANULAÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA DA VIÚVA TAMBÉM FALECIDA INDEFINIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". -Se ainda indefinida a partilha da viúva meeira já falecida, e tendo sida anulada a partilha no inventário de seu ex-marido, o levantamento via alvará judicial de importância depositada a título de arrendamento de imóvel rural objeto da inventariança torna-se indevida, ainda mais quando os herdeiros discordam com a nomeação do inventariante e das contas por este apresentadas. -O alvará para levantamento de réditos de bem objeto de inventário em curso, somente deve ser deferido quando houver consenso entre os herdeiros.
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