TJMG 1019997-80.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ISENÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERTIDÕES. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO.
São isentas de custas as ações de inventário em que o conjunto de bens não ultrapassar 25.000 UFEMG's.
As despesas e diligências referentes às certidões necessárias à conclusão do inventário constituem obrigação dos herdeiros, sob a responsabilidade do inventariante, mesmo se, eventualmente, litigar sob o pálio da gratuidade judiciária.
Recurso conhecido, mas não provido.