Decisão · TJMG

TJMG 1019997-80.2021.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-06publicado em 2021-08-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ISENÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERTIDÕES. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. São isentas de custas as ações de inventário em que o conjunto de bens não ultrapassar 25.000 UFEMG's. As despesas e diligências referentes às certidões necessárias à conclusão do inventário constituem obrigação dos herdeiros, sob a responsabilidade do inventariante, mesmo se, eventualmente, litigar sob o pálio da gratuidade judiciária. Recurso conhecido, mas não provido.
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