Decisão · TJMG

TJMG 0560031-43.2010.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-30publicado em 2011-01-14
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRREGULARIDADE COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. A decisão que remove inventariante anteriormente nomeada em processo de inventário é decisão interlocutória, uma vez que resolve mera questão incidental, devendo ser impugnado através de agravo de instrumento. O levantamento de quantias pertencentes ao espólio pela então advogada da inventariante, sem que os valores fossem utilizados para pagamento das despesas do inventário, com evidente prejuízo ao correto desenvolvimento do processo, autoriza a remoção da inventariante nos termos do artigo 995 do CPC.
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