TJMG 0496505-05.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE LEGATÁRIO COMO INVENTARIANTE - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 990 DO CPC - PROCESSAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO. - Sendo a alegação de preterição à ordem de escolha prevista no referido art. 990, do CPC o fundamento principal da impugnação à nomeação do inventariante, deve esta ser processada nos próprios autos de inventário, notadamente porque eventual destituição do inventariante em face da quebra da ordem não implica no reconhecimento de falha funcional do inventariante a ensejar a aplicação do procedimento previsto para os casos de remoção do inventariante.