Decisão · TJMG

TJMG 0443804-67.2010.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-31publicado em 2011-05-03
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - HERDEIRA NÃO INVENTARIENTE DO ESPÓLIO DE HERDEIRO PÓS-MORTO - ILEGITIMIDADE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO SUCESSÓRIO - IMPERTINÊNCIA. - O sucessor não nomeado inventariante do espólio de herdeiro pós-morto não possui legitimidade para exigir prestação de contas, nos termos do art. 12, V, do CPC, sendo certo que eventual violação do seu direito sucessório aos bens deixados pelo herdeiro pós morto, deverá ser discutido nos autos do inventário dos bens por este deixado, e não nos autos do inventário do seu ascendente.
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