Decisão · TJMG

TJMG 0179466-54.2014.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-07publicado em 2015-07-16
CIVIL
EMENTA: CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. HERDEIRA NECESSÁRIA. PROVA. PRETERIÇÃO NO INVENTÁRIO DO GENITOR. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - No âmbito de ação de petição de herança, na qual se comprovou a condição de herdeira necessária da autora e a preterição no inventário do pai, é correta a sentença que julgou procedente o pedido inicial e rescindiu a partilha.
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