TJMG 0179466-54.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. HERDEIRA NECESSÁRIA. PROVA. PRETERIÇÃO NO INVENTÁRIO DO GENITOR. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- No âmbito de ação de petição de herança, na qual se comprovou a condição de herdeira necessária da autora e a preterição no inventário do pai, é correta a sentença que julgou procedente o pedido inicial e rescindiu a partilha.