Decisão · TJMG

TJMG 5002572-79.2020.8.13.0105

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-16publicado em 2021-11-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO/ARROLAMENTO - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - LEI QUE PREVÊ O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DO INTERESSADO - SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse processual se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, isto é, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, quando o processo se afigura útil para esse fim, e ainda há a adequação do instrumento ao fim almejado. 2. Inexiste vedação a escolha do procedimento judicial de inventário nos casos em que o §1º do art. 610 do NCPC permite a utilização do procedimento extrajudicial. A única obrigatoriedade que se afigura é a da via do inventário judicial para as situações em que haja testamento ou interessado incapaz.
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