TJMG 1781871-20.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 672 DO CPC/2015 - AUSÊNCIA - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - ABERTURA DE NOVO INVENTÁRIO COM A MORTE DE UM DOS HERDEIROS - LITÍGIO ENTRE FILHO E PRETENSA COMPANHEIRA.
- A cumulação de inventários encontra-se disciplinada pelo art. 672 do CPC/2015. A medida, contudo, não apresenta caráter cogente e deve ser evitada quando existir discordância entre os sucessores e terceiros, demonstrando-se contraproducente à resolução do inventário original que já tramita há quase 20 (vinte) anos.
- Recurso desprovido.