Decisão · TJMG

TJMG 0338797-63.2006.8.13.0344

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-18publicado em 2007-10-02
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê a hipótese de reserva de bens nos autos de inventário, para a satisfação de honorários do advogado que atua naquele feito, principalmente quando os direitos hereditários foram cedidos onerosamente a terceiros.
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