TJMG 5000464-48.2018.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE MENOR OU INCAPAZ E DE TESTAMENTO. FACULDADE. OPÇÃO DA PARTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do disposto no art. 610, 1º do CPC/2015, o inventário poderá ser feito por escritura pública caso, nele, não esteja envolvido interesse de menor, incapaz ou não haja testamento. 2. O texto da lei é claro ao afirmar da possibilidade (e não obrigatoriedade) de realização do inventário na via extrajudicial quando implementadas as condições estipuladas. 3. Sendo uma faculdade, cabe à parte, por óbvio optar pela via judicial, não havendo que se falar em falta de interesse de agir, como restou consignado na sentença.