Decisão · TJMG

TJMG 0035276-42.2010.8.13.0572

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-04publicado em 2013-06-14
CIVIL
EMENTA: SUCESSÃO HEREDITÁRIA POR RELAÇÃO 'CAUSA MORTIS'. DIREITO POSSESSÓRIO. ABERTURA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. DISPENSA. - O artigo 1.784 do CC/2002 autoriza a transmissão imediata da herança, podendo os herdeiros, incontinenti e de per si, defender a posse dos bens da herança através das medidas protetivas, dispensando a abertura do processo de inventário.
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