Decisão · TJMG

TJMG 0353852-48.2005.8.13.0034

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-25publicado em 2015-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA - IMPOSSIBILDIADE. - O inventário trata de matéria de ordem pública e atinge a esfera jurídica de herdeiros, do Fisco, da Administração e de eventuais terceiros interessados, não sendo possível a sua extinção prematura antes da partilha. - Caso o Julgador vislumbre a inércia do inventariante, pode promover a sua remoção, nomeando outro interessado ou um inventariante dativo. - Ainda que fosse possível a extinção de inventário por abandono do inventariante, para a adoção dessa providência, seria necessária a intimação pessoal do inventariante para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas (v. art. 267, § 1º, do CPC).
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