TJMG 0233735-81.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOBREPARTILHA DE BENS -- CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DOS BENS À ÉPOCA DA PARTILHA -IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SONEGAÇÃO. Somente podem ser objeto de sobrepartilha os bens que não integraram a partilha anterior por serem remotos do lugar do inventário, litigiosos, de liquidação morosa ou difícil, os sonegados ou quaisquer outros que tenham sido descobertos após a partilha, conforme regulam o artigo 1.040 do Código de Processo Civil e os artigos 2.021 e 2.022 do Código Civil. Não há que se falar em sobrepartilha dos bens na forma em que requerem os herdeiros, mormente porque referidos bens não eram desconhecidos quando da abertura do inventário, sendo, inclusive, mencionados na petição inicial da Ação de Inventário e no plano de partilha.