TJMG 0013330-28.2015.8.13.0058
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO JUDICIAL - HERDEIROS MAIORES, CAPAZES E CONCORDES - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - ART. 982 DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE DE OPÇÃO DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR MEIO JUDICIAL.
- O interesse de agir está presente não só quando o autor tem a necessidade de impulsionar a máquina do Judiciário para alcançar suas pretensões, mas, também, quando a via processual, ainda que não seja a única à disposição do jurisdicionado, lhe traga utilidade real.
- Nos termos do art. 982 do CPC, com o advento da Lei nº 11.441, sendo os herdeiros maiores, capazes e havendo consenso, poderá haver a opção pelo inventário por escritura pública ou por meio judicial.