Decisão · TJMG

TJMG 0351083-57.2014.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. RECURSO A QUE SE DA PARCIAL PROVIMENTO "IN SPECIE". Precede à autorização para expedição de alvará para levantamento de valores, das providências necessárias à regularização do inventário como a juntada das certidões negativas fiscais e esboço de partilha. Impõe-se o indeferimento da pretensão de levantamento de valores depositados em juízo nos autos do inventário, sob pena de prejuízo ao direito dos demais herdeiros habilitados nos autos. Somente diante de grave conflito de interesses e quando fica evidenciado que o patrono do inventariante advoga o interesse dele, em detrimento dos demais herdeiros, é que se justifica o afastamento de tal encargo do espólio.
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