TJMG 0007695-80.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DO ITCD. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DO ESPÓLIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPRESCINDIBILIDADE.
- No interstício entre a abertura do inventário e a partilha dos bens, os credores do de cujus poderão requerer o pagamento das dívidas, mediante petição de habilitação de crédito, acompanhada de sua prova literal, a qual será autuada em apenso ao processo de inventário.
- Não tendo o suposto credor formulado pedido de habilitação de crédito no inventário, é defeso ao Juízo a quo reconhecer a existência de eventual débito em nome do de cujus e determinar sua quitação sem a devida provocação do credor interessado.
- Ao magistrado é vedado conceder benefício diverso do que foi pedido pela parte, uma vez que, segundo o artigo 128 do Estatuto Processual Civil, "decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte", dispositivo que se afigura como expressão da máxima latina "sententia debet esse conformis libello".