Decisão · TJMG

TJMG 0302836-69.2019.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA- IMÓVEL DE USO COMUM DOS HERDEIROS- DECISÃO DE DESOCUPAÇÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE INVENTÁRIO- AÇÃO DE DESPEJO EM TRÂMITE- DECISÕES CONFLITANTES- POSSIBILIDADE- INSEGURANÇA JURIDICA. - Havendo uma Ação de Despejo discutindo o mesmo objeto analisado na decisão proferida na Ação de Inventário, necessário é a reforma da decisão com o intuito de resguardar a segurança jurídica e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre a mesma controvérsia.
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