Decisão · TJMG

TJMG 0198204-94.2016.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-04publicado em 2016-10-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.015, DO CPC. SENTENÇA CASSADA EM DECISÃO ANTERIOR. REMESSA DOS AUTOS PARA O SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O parágrafo único, do art. 1.015, do CPC, dispõe que caberá agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. 2. É recorrível a decisão proferida na ação de inventário que determina a remessa dos autos para apreciação de recurso de apelação. 3. Observada a irregularidade no trâmite da ação de inventário em evidente ofensa ao princípio do devido processo legal, é inválido o ato que determinou a remessa dos autos para apreciação de recurso de apelação. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão que determinou a remessa dos autos para o segundo grau de jurisdição, rejeitada uma preliminar.
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