TJMG 0926979-15.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TESTAMENTO. DISCORDÂNCIA DO HERDEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AVALIAÇÃO JUDICIAL. BENFEITORIAS. FRUTOS. COMPLEXIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A avaliação pericial de imóvel, bem como suas benfeitorias, frutos percebidos e gestão do espólio exigem a produção de provas.
2. Nos termos do art. 984 do CPC, as questões de alta indagação não podem ser decididas no inventário, devendo o interessado utilizar a via ordinária.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu o pedido de avaliação judicial dos bens inventariados.
V.v. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL - IMOVEL RURAL- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. Havendo discordância quanto à avaliação dos bens apresentada pelo inventariante, quanto ao imóvel rural, é necessária a realização de avaliação judicial dos bens arrolados, sendo possível sua realização nos autos do inventário. (Desembargadora Hilda Teixeira da Costa).