Decisão · TJMG

TJMG 0926979-15.2015.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-12publicado em 2016-04-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TESTAMENTO. DISCORDÂNCIA DO HERDEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AVALIAÇÃO JUDICIAL. BENFEITORIAS. FRUTOS. COMPLEXIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A avaliação pericial de imóvel, bem como suas benfeitorias, frutos percebidos e gestão do espólio exigem a produção de provas. 2. Nos termos do art. 984 do CPC, as questões de alta indagação não podem ser decididas no inventário, devendo o interessado utilizar a via ordinária. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu o pedido de avaliação judicial dos bens inventariados. V.v. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL - IMOVEL RURAL- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Havendo discordância quanto à avaliação dos bens apresentada pelo inventariante, quanto ao imóvel rural, é necessária a realização de avaliação judicial dos bens arrolados, sendo possível sua realização nos autos do inventário. (Desembargadora Hilda Teixeira da Costa).
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