TJMG 0610129-56.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REQUERIMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE PERMISSÃO DE TAXI DO PERMISSIONÁRIO FALECIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE TRADUZAM A MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. ENTE PÚBLICO TITULAR DO SERVIÇO PÚBLICO. RELEVÂNCIA DA INFORMAÇÃO. PEDIDO QUE AMPLIA O OBJETO DO INVENTÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
O rito da Ação de Inventário é restrito, sendo vedado o exame de questões de alta indagação. Nesses termos, o enfrentamento de uma questão como a que envolve a transferência da permissão para explorar a atividade de taxista, por não prescindir da manifestação do órgão público titular do serviço, não comporta exame e decisão no inventário. Quando insuficientes as provas documentais, resta constatada a impropriedade da discussão na via eleita.
As permissões de taxi se traduzem na execução de serviços públicos. Em casos como este, a execução é transferida por permissão, mas a titularidade do serviço público permanece com o ente público.
Impossibilidade de se perquirir sobre a posição do ente público a respeito da movimentação da permissão, o que é essencial.