Decisão · TJMG

TJMG 0101927-52.2011.8.13.0271

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-28publicado em 2016-02-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - CONSÓRCIO E SEGURO DE VIDA - INVENTÁRIO - NECESSIDADE - LEI FEDERAL 6.858/80 - SENTENÇA MANTIDA. Demonstrada a inexistência dos pressupostos legais, vê-se que o presente caso não prescinde da respectiva realização de inventário, sob pena de se causar prejuízos aos eventuais herdeiros do falecido, à Fazenda Pública ou a possíveis terceiros interessados. Com efeito, a determinação contida na sentença ora recorrida mostra-se apta a preservar a integridade de eventuais valores pertencentes aos herdeiros, que poderão ser levantados oportunamente, após a regular instauração de procedimento de inventário. Ademais, a Lei Federal 6.858/80, em seu art. 2º, somente dispensa a realização de inventário quanto ao levantamento de saldos bancários, de contas de caderneta de poupança e de fundos de investimento de valor de até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o que não se evidencia no presente caso. Não provido.
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