Decisão · TJMG

TJMG 0507123-72.2011.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-01publicado em 2012-02-10
CIVIL
EMENTA: AÇÃO REINVINDICATÓRIA- IMÓVEL BEM DE INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA CÍVEL- POSSIBILIDADE- IMISSÃO DE POSSE- NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Mesmo que o objeto da ação faça parte do inventário, é competência da Vara Cível o julgamento da ação reivindicatória. Faz-se necessário a presença dos princípios do contraditório e da ampla defesa para a concessão da imissão de posse.
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