Decisão · TJMG

TJMG 1662836-37.2022.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza Abrantes8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-11publicado em 2022-11-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AVALIAÇÃO DE BENS. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. AUSÊNCIA. SOLUÇÃO NO PRÓPRIO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 612 do Código de Processo Civil prevê que sejam sanadas todas as questões de fato e de direito que possam ser provadas documentalmente nos autos do inventário, devendo ser remetidas às vias ordinárias somente as questões de alta indagação. Compete ao Juízo do Inventário - e não às vias ordinárias - conhecer e deliberar sobre a questão de matéria típica do inventário, que, como cediço, é o procedimento apropriado para proceder-se à relação, descrição e avaliação dos bens deixados pelo falecido e a todas as questões que influem na partilha. Recurso conhecido e provido.
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