TJMG 1662836-37.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AVALIAÇÃO DE BENS. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. AUSÊNCIA. SOLUÇÃO NO PRÓPRIO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 612 do Código de Processo Civil prevê que sejam sanadas todas as questões de fato e de direito que possam ser provadas documentalmente nos autos do inventário, devendo ser remetidas às vias ordinárias somente as questões de alta indagação.
Compete ao Juízo do Inventário - e não às vias ordinárias - conhecer e deliberar sobre a questão de matéria típica do inventário, que, como cediço, é o procedimento apropriado para proceder-se à relação, descrição e avaliação dos bens deixados pelo falecido e a todas as questões que influem na partilha.
Recurso conhecido e provido.