Decisão · TJMG

TJMG 0058201-75.2014.8.13.0480

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-18publicado em 2017-07-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - MANUTENÇÃO DA PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1 - Efetivada a penhora no rosto dos autos do inventário sobre direitos hereditários de um dos herdeiros, que posteriormente realiza a cessão integral de referidos direitos, correta a decisão judicial que determina a manutenção da penhora no montante cedido. 2 - A análise de ocorrência de fraude à execução é da competência do juízo da execução, e não do inventário.
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