TJMG 0058201-75.2014.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - MANUTENÇÃO DA PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1 - Efetivada a penhora no rosto dos autos do inventário sobre direitos hereditários de um dos herdeiros, que posteriormente realiza a cessão integral de referidos direitos, correta a decisão judicial que determina a manutenção da penhora no montante cedido.
2 - A análise de ocorrência de fraude à execução é da competência do juízo da execução, e não do inventário.