Decisão · TJMG

TJMG 0335800-27.2011.8.13.0702

Rel. Alyrio Ramos8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-22publicado em 2014-06-02
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - INVENTÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SENTENÇA - APELAÇÃO - A decisão que extingue o processo de habilitação de crédito em inventário (CPC, art. 1.017) por ilegitimidade da parte é sentença (CPC, art. 262, § 1º) e enseja apelação (CPC, art. 513).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →