TJMG 0335800-27.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - INVENTÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SENTENÇA - APELAÇÃO
- A decisão que extingue o processo de habilitação de crédito em inventário (CPC, art. 1.017) por ilegitimidade da parte é sentença (CPC, art. 262, § 1º) e enseja apelação (CPC, art. 513).