Decisão · TJMG

TJMG 0742798-44.2013.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-18publicado em 2014-03-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE INVENTÁRIO - ARQUIVAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE DO PODER PUBLICO - RECURSO DESPROVIDO. - Não há de se falar em arquivamento de inventário, quando o Magistrado entende ser necessária a juntada de documentos, uma vez que, além do interesse dos herdeiros individualmente considerados, há o interesse do Estado em dar andamento regular a sucessão realizada.
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