Decisão · TJMG

TJMG 0671122-66.2010.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-09publicado em 2016-08-24
CIVIL
Apelação cível - arrolamento sumário - partilha - inexistência de acordo entre os herdeiros - conversão em inventário judicial - cabimento - recurso provido. 1. O arrolamento sumário consiste em forma simplificada de inventário, que visa à celeridade e economia processual, cabível quando os herdeiros são maiores e capazes e há integral concordância sobre a partilha. 2. Se um dos herdeiros não concorda com o plano de partilha apresentado nos autos, requerendo, ainda, prazo para habilitação de crédito que lhe entende devido pela manutenção do bem partilhável, o arrolamento sumário deve ser convertido em inventário judicial, cabendo ao magistrado resolver as controvérsias e definir o quinhão de cada herdeiro ao final.
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