Decisão · TJMG

TJMG 0283589-78.2014.8.13.0000

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-12publicado em 2014-08-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - SOBRESTAMENTO DO INVENTÁRIO - DESCABIMENTO - RESERVA DE BENS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.001 DO CPC - RECURSO PROVIDO. -De acordo com o que dispõe o art. 1.001 do CPC, a ação de investigação de paternidade em trâmite não possui o condão de suspender o prosseguimento do inventário, devendo ser reservado o quinhão do herdeiro supostamente excluído, até que se decida o litígio. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0520.13.001887-9/001 - COMARCA DE POMPÉU - AGRAVANTE(S): ALINE VALADARES LOPES DE CAMPOS - AGRAVADO(A)(S): ALÉCIO DENIS DA SILVA - INTERESSADO: ESPÓLIO DE MARCOS HIGINO DE CAMPOS
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