TJMG 0283589-78.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - SOBRESTAMENTO DO INVENTÁRIO - DESCABIMENTO - RESERVA DE BENS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.001 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
-De acordo com o que dispõe o art. 1.001 do CPC, a ação de investigação de paternidade em trâmite não possui o condão de suspender o prosseguimento do inventário, devendo ser reservado o quinhão do herdeiro supostamente excluído, até que se decida o litígio.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0520.13.001887-9/001 - COMARCA DE POMPÉU - AGRAVANTE(S): ALINE VALADARES LOPES DE CAMPOS - AGRAVADO(A)(S): ALÉCIO DENIS DA SILVA - INTERESSADO: ESPÓLIO DE MARCOS HIGINO DE CAMPOS