Decisão · TJMG

TJMG 1215128-08.2012.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-30publicado em 2014-02-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SUCESSÕES - INVENTÁRIO - BEM MÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO CREDOR - NÃO HABILITAÇÃO DO TERCEIRO NOS AUTOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DO BEM DO INVENTÁRIO - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO REFORMADA. 1. O fato de o credor do bem móvel arrolado no inventário, gravado com alienação fiduciária, não se ter habilitado nos autos e tampouco tomado providência judicial contra o devedor, sinalizando assim total desinteresse pelo crédito, tem-se por inviável a suspensão do feito até que se comprove o integral cumprimento do contrato de financiamento, como determinado na decisão recorrida. 2. Recurso provido.
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